TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 679/2021-SEPLE
Palmas, 24 de setembro de 2021
Ao Senhor
WAGNER VIEIRA NEVES
Prefeito Municipal de Novo Jardim, à época
Assunto: Processo nº 9914/2018 - REPRESENTAÇÃO - INTERNA EM FACE DA AUSÊNCIA DE SUPOSTA LICITAÇÃO TIPO LEILÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM (EDITAIS 01/2014 E 01/2015)
Senhor Wagner Vieira Neves,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 22/09/2021, encaminhamos Ofício para conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 810/2021 - TCE/TO e adoção das medidas elencadas no item "8.4".
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 28/09/2021 às 14:18:19, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 159134 e o código CRC A60039E |
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